Sim, a Lei nº 7.418/85 instituíu que o vale transporte é um benefício obrigatório, então assim que o trabalhador for contratado este deverá informar se fará uso ou não do benefício e indicará os meios de transporte coletivo que utiliza de sua casa até o local de trabalho. (seja transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual). Assim, não fazem jus ao benefício os empregados que se deslocarem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé. Quando concedido o benefício o empregador está autorizado a descontar 6% do salário-base do empregado.
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