Base de cálculo mensal em R$
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Alíquota %
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Parcela a deduzir do imposto em R$
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Até 1.313,69
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-
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-
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De 1.313,70 até 2.625,12
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15%
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197,05
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Acima de 2.625,12
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27,5%
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525,19
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007.
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Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
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até R$ 868,29
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7,65*
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de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
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8,65*
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de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
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9,00
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de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
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11,00
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* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
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Contribuinte
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FGTS a recolher
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Remuneração
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Multa Rescisória
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Pessoa Jurídica Não Optante - SIMPLES
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8,0%
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50%
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Pessoa Jurídica Optante - SIMPLES Fat. R$ 1.200.000,00
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8,0%
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50%
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Produtor Rural - Pes. Física - Fat. 1.200.000,00
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8,0%
|
50%
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Emp. Doméstico
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8,0%
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40%
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DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - PESSOA JURÍDICA
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TIPOS DE DOCUMENTOS
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PRAZOS DE GUARDA
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BASE LEGAL
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a) Lançamentos contábeis dos fatos geradores de contribuição previdenciária;
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10 anos
Contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador.
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Art. 45 Lei 8.212/91
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b) GPS - Guia da Previdência Social, devidamente quitada;
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c) CAT - Comunicação do Acidente de Trabalho, e todos os documentos relativos à acidente do trabalho;
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d) Ficha de salário-família
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e) Atestados médicos
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f) Todos outros documentos que tenham sirvam de base para cálculo de contribuição previdenciária ou que sejam determinados pela legislação previdenciária
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DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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TIPOS DE DOCUMENTOS
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PRAZOS DE GUARDA
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BASE LEGAL
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GPS - Guia da Previdência Social, devidamente quitada.
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Indeterminado
O contribuinte individual deverá conservar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária por tempo indeterminado, pois para este não corre prescrição, o que significa dizer que o INSS poderá cobrar esta contribuição a qualquer momento, independente do tempo transcorrido.
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Art. 45 § 1º Lei 8.212/91
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DOCUMENTOS TRABALHISTAS
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TIPOS DE DOCUMENTOS
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PRAZOS DE GUARDA
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BASE LEGAL
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a) Acordo de compensação
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5 anos enquanto durar a relação de emprego e por mais 2 anos depois que o empregado deixar a empresa.
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CF, art. 7º, inciso XXIX
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b) Acordo de prorrogação
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c) Aviso Prévio
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d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP
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e) Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU
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f) Livro, Cartão ou Ficha ponto;
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g) Pedido de Demissão
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h) Recibo de pagamento, de gozo de férias e solicitação de abono
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i) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD do seguro-desemprego
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j) Termo de Rescisão
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k) CAGED
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3 ANOS
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Art. 1º § 2º Portaria MTE nº 561/2001
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l) Folha de votação de eleições da CIPA
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3 ANOS
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Portaria MTb. nº3.214/78 - NR 5
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m) Dados obtidos nos exames médicos (admissional, periódico, de retorno, de mudança de função,e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas.
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20 anos
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Portaria MTb. nº3.214/78 - NR 7 Subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5
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n)
- Livros de Ata da CIPA
- Livro de Inspeção do Trabalho
- Contrato de Trabalho
- Livros e Fichas de Registro de Empregados
- RAIS
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É aconselhável que sejam conservados por tempo indeterminado, já que não há previsão legal expressa para tempo de guarda.
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DOCUMENTOS DO FGTS
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TIPOS DE DOCUMENTOS
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PRAZOS DE GUARDA
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BASE LEGAL
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a) Folha de pagamento dos empregados
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30 anos
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Art. 23 Lei 8.036/90
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b) GFIP
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c) GRFC
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d) Guias de retificação da GFIP
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e) Guias de retificação da GRFC
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f) Demais guias do FGTS e documentos que sirvam de base para cálculo do FGTS
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DOCUMENTOS DA RECEITA FEDERAL
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TIPOS DE DOCUMENTOS
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PRAZOS DE GUARDA
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BASE LEGAL
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Toda os documentos que apóiam a contabilização e a apuração tributária.
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5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
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173 do CTN
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Fonte: Contadez
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PARCELA PAGA
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INSS
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FGTS
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IR FONTE
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ABONO DE FÉRIAS COM ADICIONAL DE 1/3
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Não
|
Não
|
Sim
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ABONO DO PIS
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Não
|
Não
|
Não
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
|
Sim
|
Sim
|
Sim
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ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA (25% SOBRE A REMUNERAÇÃO)
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
ADICIONAL NOTURNO
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
AJUDA DE CUSTO MENSAL
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
AJUDA DE CUSTO EM VIRTUDE DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO - PAGA EM ÚNICA PARCELA
|
Não
|
Não
|
Não
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AJUDA DE CUSTO EM VIRTUDE DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO - PAGA MENSALMENTE
|
Sim
|
Sim
|
Não
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ALIMENTAÇÃO FORNECIDA SEM INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
|
Sim
|
Sim
|
Sim
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ALIMENTAÇÃO FORNECIDA COM INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
|
Não
|
Não
|
Não
|
ATESTADO MÉDICO (ATÉ 15 DIAS PAGOS PELA EMPRESA)
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
AUXÍLIO CRECHE - VALOR FIXO MENSAL
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
AUXÍLIO CRECHE - REEMBOLSO DE DESPESA DE CRECHE MEDIANTE COMPROVAÇÃO
|
Não
|
Não
|
Não
|
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
|
Não
|
Sim
|
Não
|
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
COMISSÕES
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PAGO PELA EMPRESA
|
Não
|
Sim
|
Sim
|
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1ª PARCELA
|
Não
|
Sim
|
Não
|
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 2ª PARCELA
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGO NA RESCISÃO
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INDENIZADO - PARCELA DA PROJEÇÃO DO AVISO INDENIZADO
|
Não
|
Sim
|
Sim
|
DIÁRIAS PARA VIAGEM COM VALOR DE ATÉ 50% DO SALÁRIO
|
Não
|
Não
|
Não
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DIÁRIAS PARA VIAGEM COM VALOR MAIOR QUE 50% DO SALÁRIO
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
FÉRIAS GOZADAS COM ADICIONAL DE 1/3
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
FÉRIAS INDENIZADAS COM ADICIONAL DE 1/3 (FÉRIAS PAGAS NA RESCISÃO)
|
Não
|
Não
|
Sim
|
FÉRIAS EM DOBRO COM ADICIONAL DE 1/3 (PARCELA DA DOBRA)
|
Não
|
Não
|
Sim
|
GORJETAS
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
GRATIFICAÇÕES
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
HORAS EXTRAS
|
Sim
|
Sim
|
Sim
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INDENIZAÇÃO ADICIONAL (VALOR DE UMA REMUNERAÇÃO PAGA AO EMPREGADO DEMITIDO NOS 30 DIAS ANTERIORES À DATA BASE - LEI 7.238/84 - ART. 9º)
|
Não
|
Não
|
Não
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INDENIZAÇÃO DE PROGRAMA DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV
|
Não
|
Não
|
Não
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INDENIZAÇÃO POR ATRASO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO - ART. 487 § 6º CLT
|
Não
|
Não
|
Não
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INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DO CONTRATO DE SAFRA
|
Não
|
Não
|
Não
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INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO NO CONTRATO DE OBRA CERTA COM MAIS DE UM ANO DE DURAÇÃO
|
Não
|
Não
|
Não
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