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Inscrição na Previdência Social

O que é inscrição?
Inscrição é a formalização do cadastro na Previdência Social por meio da apresentação de documentos para a comprovação de dados pessoais e outras informações necessárias à caracterização profissional do trabalhador.  Para ter direito aos benefícios da Previdência Social é necessário que o cidadão faça a inscrição e contribua em dia.
Esse serviço permite que o contribuinte, que não possui PIS/PASEP ou NIT, faça sua própria inscrição junto à Previdência Social, a Seguradora do Trabalhador Brasileiro, e seja um segurado.

Como se tornar um segurado?
A partir de 16 anos, os cidadãos que puderem contribuir devem inscrever-se na Previdência Social, e manter-se em dia com as contribuições para assegurar os seus direitos e a proteção à sua família.
Os empregados e os trabalhadores avulsos, com carteira de trabalho assinada estão automaticamente inscritos.
Os empregados e os trabalhadores avulsos que não têm carteira assinada devem alertar os seus patrões sobre os riscos que correm em não assinarem a carteira de seus empregados; devem ainda registrar o fato no sindicato de sua categoria e denunciar à delegacia do trabalho.
Os trabalhadores contribuintes individuais (autônomos, empresários, etc), facultativos (estudantes, donas de casa), empregados domésticos e segurados especiais podem fazer a sua inscrição pelo:

PREVFone - 0800 78 0191
PREVNet – no endereço eletrônico: www.previdenciasocial.gov.br
Rede de atendimento da Previdência Social (Agências, PREVCidade, PREVMóvel e PREVBarco).
Os cidadãos que não puderem contribuir para a Seguridade Social e que sejam comprovadamente carentes deverão comprovar também a condição de deficiente ou idoso, para terem direito ao Benefício Assistencial (LOAS).

Quem pode se inscrever?
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.

Quais os documentos necessários?
- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento, ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico).
- CPF, obrigatório.


Contribuição

Como calcular a contribuição?
O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do salário recebido no mês. Em caso de prestação de serviços à empresa, a alíquota será de 11%, repassada pela empresa empregadora ao INSS.
É importante ressaltar que devem ser respeitados o piso (R$ 350,00 - um salário mínimo) e o teto salarial (R$ 2.801,82) da Previdência Social.
Os contribuintes facultativos (donas-de-casa, estudantes, desempregados) poderão contribuir à Previdência Social com alíquota de 20% entre o piso e o teto salarial.

Qual o valor da contribuição de empregados à Previdência Social?
Para os empregados, com carteira assinada, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, o desconto do salário é feito da seguinte forma:
O desconto do seu salário, feito pelo empregador, para a Previdência Social será de:
- Alíquota de 7,65% no caso de salário de até R$ 840,55
- Alíquota de 8,65% no caso de salário de R$ 840,56 a R$ 1.050,00
- Alíquota de 9,00% no caso de salário de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91
- Alíquota de 11,00% no caso de salário de R$ 1.400,92 a R$ 2.801,82
O empregador, pessoa física ou jurídica, além de descontar e recolher à seguridade as contribuições do empregado é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma:


Observação: Para a sua própria aposentadoria, o produtor rural – pessoa física ou jurídica – deve contribuir como contribuinte individual (empresário), ou seja, 20%, sobre o valor que desejar contribuir ou que tenha recebido.
A contribuição do segurado especial é de 2,1%, sobre a comercialização de sua produção (mais 0,2% para o Senar).
Adicionalmente, o segurado especial pode contribuir facultativamente , com o objetivo de aumentar o valor dos benefícios.
Para ter direito aos benefícios, cujo valor será igual ao do salário mínimo, o segurado especial deve comprovar o exercício da atividade rural sobre o período mínimo exigido pela legislação.
O empregador doméstico, além de descontar e recolher a contribuição de seu empregado contribui com apenas 12%, sobre o salário desse empregado.
Para os contribuintes individuais: 20%, sobre o valor efetivamente percebido.
Para o faculta­tivo: 20% sobre qual valor desejar contribuir.
Em qualquer situação, deverão ser respeitados o valor mínimo, (piso) de um salário mínimo (R$ 350,00) e o valor máximo, (teto) de R$ 2.801,82.
O contribuinte individual que prestar serviços a uma ou mais empresas pode contribuir com 11%, sobre o valor recebido ou creditado, desde que obtenha comprovante da empresa, declarando que vai recolher a contribuição e incluir a operação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Quando vencem as contribuições para a Seguridade Social ?
A contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, a competência (mês) julho vence no dia 15 de agosto. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.
Já no caso do Produtor Rural Pessoa Física, do Segurado Especial, do Empregado, do Trabalhador Avulso e das Empresas, a contribuição mensal vence no dia 02 do mês seguinte.

Os patrões são os responsáveis pelo recolhimento das contribuições dos Empregados, dos Trabalhadores Avulsos e dos Domésticos.


Aposentadoria por idade

Quem tem direito ?
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

Qual a carência exigida ?
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.

Que benefícios podem ser transformados em aposentadoria por idade ?
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência.

Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade ?

Obs.: Referente a comprovação da atividade rural do trabalhador rural, deverá apresentar documentação para períodos antes e depois de 07/94.


Aposentadoria por invalidez

Quem tem direito ?
O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.

Qual a carência exigida ?

A aposentadoria por invalidez só é concedida após o auxílio-doença ?
Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Entretanto, constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a Perícia Médica da Previdência Social poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.

O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho ?
O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.


O aposentado por invalidez, que precisa diariamente da ajuda de outra pessoa, tem algum outro direito ?
Sim. O valor da aposentadoria por invalidez, mesmo com valor máximo, será acrescido de 25%, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, em razão de impossibilidade permanente para as atividades da vida diária.

Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez ?

Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, e comprovação de atividade rural, tais como:


Outros previstos em regulamentação.


Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Quem tem direito ?
Para ter direito à aposentadoria integral o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição,pedágio e a idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).

Qual a carência exigida ?

Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ?

Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a previdência social, e comprovação de atividade rural, tais como:


Outros previstos em regulamentação.


Aposentadoria Especial

Quem tem direito ?
O segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A comprovação será feita por meio do formulário - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa.

Qual a carência exigida ?

O que acontece com o segurado que exerceu sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais sem completar, em qualquer dessas atividades, o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial ?
Nesse caso, os respectivos períodos serão somados, após conversão, conforme tabela abaixo, considerada a atividade preponderante.








Quais os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física que dão direito à aposentadoria especial ?
A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999.

Pode haver conversão de tempo de atividade especial em tempo de atividade comum ?
Sim.De acordo com o tipo de exposição do trabalhador a agentes nocivos, o tempo de trabalho exercido com efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, observada a tabela a seguir.








Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria especial ?


Auxílio-doença

Quem tem direito ?

Qual a carência exigida ?

Se o segurado, ao se inscrever na Previdência Social, tiver alguma doença ou lesão, terá direito ao auxílio-doença em decorrência dessa doença ou lesão ?
Não. Entretanto, se houver agravamento dessa doença ou lesão em decorrência do trabalho realizado, o segurado terá direito ao auxílio-doença.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento do salário relativo aos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do segurado empregado por motivo de doença ?
Da empresa. Além disso, se a empresa tiver serviço médico próprio ou em convênio, também se obriga a realizar o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento.

A partir de quando é devido o auxílio-doença ?

Quando é cessa ou encerra o auxílio-doença ?

Quais os documentos exigidos para a concessão do auxílio-doença ?

Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:



Auxílio-acidente

O que é o auxílio-acidente ?
É o benefício que indeniza o segurado da Previdência Social quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que:


Quem tem direito ao auxílio-acidente ?
O segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.

O segurado precisa apresentar algum documento ?
Não. Os documentos já terão sido apresentados para a concessão do auxílio-doença. Confirmada a existência de seqüela, o auxílio-doença será automaticamente transformado em auxílio-acidente.


Auxílio-reclusão

O que é o auxílio-reclusão ?
O benefício é concedido aos dependentes de trabalhadores cujo salário de contribuição é de no máximo R$ 586,19. A partir de 1º de maio de 2005, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) independentemente da quantidade de contratos.Esse valor é atualizado na mesma data de reajuste do salário mínimo.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão ?
Os dependentes do segurado recolhido à prisão, na seguinte ordem de classe:


Os dependentes de uma mesma classe concorrem em condições de igualdade.
A existência de dependente em uma classe exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes.
No caso da classe 1 (cônjuge, filho...), A dependência é presumida. Para as demais classes (pais e irmão), a dependência deve ser comprovada, bem como a inexistência de dependente da classe 1.
A comprovação de invalidez do dependente é feita pela Perícia Médica da Previdência Social.

Qual a obrigação do dependente durante o recebimento do auxílio-reclusão ?
Apresentar, de três em três meses, atestado, firmado pela autoridade competente, de que o segurado continua detido ou recluso.

Quais os documentos exigidos para a concessão do auxílio-reclusão ?

Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:



Pensão por morte

O que é pensão por morte ?
É o benefício concedido aos dependentes do trabalhador em caso de morte.

Quem tem direito ?
Os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, na seguinte ordem de classe:


Os concorrentes de uma mesma classe concorrem em condições de igualdade.
A existência de dependente em uma classe exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes.
No caso da classe 1 (cônjuge, filho...), A dependência é presumida. Para as demais classes (pais e irmão), a dependência deve ser comprovada, bem como a inexistência de dependente da classe 1.
A comprovação de invalidez do dependente é feita pela Perícia Médica da Previdência Social.

O que acontece, quando a pensão por morte é requerida após 30 dias do falecimento do segurado ?
A data de início da pensão será a do falecimento do segurado, aplicados os reajustes até à de início do pagamento da pensão, não sendo devida qualquer importância relativa a período anterior à data de entrada do requerimento.

Quem recebe pensão por morte pode receber outro benefício da Previdência Social ?
Pode receber qualquer outro benefício da Previdência Social, exceto outra pensão por morte deixada por cônjuge e/ou companheiro(a), podendo o dependente, nestes casos, optar pela pensão de maior valor.

Quais os documentos exigidos para a concessão da pensão por morte ?

Documentação complementar, de acordo com os vínculos com a previdência social, tais como:



Salário-maternidade

Quem tem direito ?
Todas as seguradas da Previdência Social: empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (autônoma, empresária, etc), segurada especial e facultativa, observada a carência, quando for o caso.
Qual a carência exigida para a concessão do salário-maternidade ?

Observação:                
Quando o parto é antecipado, o período de carência é reduzido em número de contribuições ou de comprovação do exercício da atividade rural equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.

Qual a duração do salário-maternidade ?
120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto (28 + dia do parto + 91 = 120).

O parto é considerado como o fato que gera direito ao beneficio, sendo também devido nos casos de  adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorridos a pos 16/04/2002.
No caso de adoção, a duração do salário-maternidade é de:
I – até um ano completo, por cento e vinte dias;
II – a partir de um ano até quatro anos completo, por sessenta dias;
III – a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.

No caso da segurada empregada, o início do afastamento do trabalho será determinado com base em atestado médico.
O salário maternidade da segurada empregada é pago diretamente pela empresa, exceto no caso de adoção, que será pelo INSS.

Quando o benefício for requerido após o parto, qual documento deve ser apresentado ?
A certidão de nascimento do filho. Havendo dúvida, a segurada pode ser submetida à avaliação pericial da Previdência Social.

O que acontece, quando a segurada tem mais de um emprego ?
Ela tem direito ao salário-maternidade em relação a cada emprego.

O que acontece, quando a segurada, em gozo de salário-maternidade, adoecer ou se invalidar ?
O benefício de auxílio-doença ou de invalidez terá sua data de início a partir do dia seguinte ao do término do período de 120 dias. E se a segurada estiver em gozo de auxílio-doença e tiver direito ao salário-maternidade o pagamento do auxílio-doença ficará suspenso, enquanto perdurar o pagamento do salário-maternidade.

Quais os documentos exigidos para a concessão do salário-maternidade ?

Documentação complementar, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:



Salário-família

O que é o salário-família ?
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 623,44, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Esse valor é alterado na mesma data de reajuste do salário mínimo.

Quem tem direito ?
O segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, em relação a cada um de seus filhos ou equiparados, até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Se o pai e mãe forem empregados ou trabalhadores avulsos, quem tem direito ao salário-família ?
Os dois têm direito ao salário-família, cada qual ao seu.

Qual o valor do salário-família ?
O trabalhador que ganhar até R$ 414,78 o valor do salário-família será de R$ 21,27, por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválidos. Para o trabalhador que receber de R$ 414,79 até 623,44, o valor do salário-família por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ 14,99. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.


Benefício Assistencial [Amparo Assistencial - Lei Orgânica da Assistência Social, no 8.742/93 (LOAS)]

O que é o amparo assistencial ?
É um benefício assistencial , executado pelo INSS, ao cidadão comprovadamente deficiente ou idoso, que não tem condições  se manter . Este benefício pode ser pedido em qualquer agência da Previdência Social.

Quando o idoso ou deficiente tem direito ?
Quando o idoso, homem ou mulher, completar 65 anos de idade, ou quando o cidadão, de qualquer idade, for comprovadamente deficiente, incapaz para o trabalho e para a vida independente.
A comprovação da deficiência é feita somente pela perícia médica do INSS.
Nos dois casos, o interessado deve comprovar que é carente, assim entendido aquele que tem renda familiar, por pessoa, inferior a 25% do salário mínimo.
(Exemplo: um deficiente ou idoso só terá direito ao benefício, se a renda total obtida pela família, dividida pelo número de pessoas dessa família, for inferior a 25% do salário mínimo (R$ 350,00), ou seja, a renda por pessoa, menor do que R$ 87,50).

Qual o valor do benefício ?
O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 350,00), pago mensalmente.

Quais os documentos exigidos para a concessão deste benefício ?

Do idoso:

Do deficiente:


Sobre FGTS

Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
O empregador ou o tomador de serviços.

Quando o depósito deve ser feito?
Até o dia 7 de cada mês.

Qual o valor do depósito?
Oito por cento do salário pago ou devido ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n° 9.601/98, o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Através do extrato do FGTS que o trabalhador recebe em sua casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pelo site da CAIXA na internet.

As contas do FGTS têm rendimento?
Sim. Todo dia 10 recebem a atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a.

Em caso de demissão sem justa causa, quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

Em caso de aposentadoria, quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
Certidão de Aposentadoria fornecida pelo INSS ou por Instituto Oficial de Previdência Estadual ou Municipal, ou cópia autenticada da página do Diário Oficial em que conste a publicação do ato que aposentou o servidor público;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – com ou sem justa causa ou a pedido – para saque dos depósitos de competências posteriores à concessão da aposentadoria.

No caso de falecimento do trabalhador, quem pode sacar o FGTS?
Os dependentes dele, informados na Relação de Dependentes do INSS ou em documento fornecido por órgão ou empresa públicos a que estava vinculado o falecido, quando se tratar de trabalhador regido por estatuto específico.

Em caso de falecimento do trabalhador, quais os documentos necessários para o saque?

Caso o trabalhador tenha idade igual ou superior a 70 anos, quais os documentos necessários para o saque?


Outras Dúvidas

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:


A quantas parcelas de Seguro-Desemprego o trabalhador tem direito?
De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, de acordo com o quadro a seguir:






A quantidade de parcelas poderá ser excepcionalmente prolongada em até 2 meses, para grupos específicos de segurados, conforme Lei nº. 8.900, de 30.06.1994.

Quando requerer o Seguro-Desemprego?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.

Onde requerer o Seguro-Desemprego?
Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.

Como requerer o Seguro-Desemprego?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

Onde receber o Seguro-Desemprego?
O trabalhador formal, o empregado doméstico, o pescador artesanal e o trabalhador resgatado recebem o benefício em qualquer Agência da CAIXA, ou Casa Lotérica ou Correspondente Bancário (CAIXA AQUI) ou Auto-Atendimento (CAIXA AZUL 24 HORAS).
O pagamento nas Lotéricas, nos Correspondentes Bancários ou no Auto-Atendimento somente é realizado mediante o uso do Cartão do Cidadão e da sua senha pessoal e intransferível.
O pagamento de parcela liberada para Trabalhador Formal por meio de recurso pode ser realizado em qualquer PV e, caso o segurado possua o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, pode sacar também nos demais canais de atendimento: casas lotéricas, terminais de auto-atendimento e correspondentes bancários.

Como receber o Seguro-Desemprego?
Dirigindo-se à qualquer agência da CAIXA , com os seguintes documentos:

Qual é o valor a receber do Seguro-Desemprego?
O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de um salário mínimo e o máximo de R$ 654,85.

Informações importantes sobre Seguro-Desemprego:

O empregado doméstico tem direito ao Seguro-Desemprego?
A partir de junho de 2001, eles passaram a ter direito ao Seguro-Desemprego, desde que dispensados sem justa causa e que comprovem os seguintes critérios:

Qual é a documentação que o empregado doméstico deverá apresentar para requerer o Seguro-Desemprego?

Obs.: as declarações acima serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico - RSDED, a ser fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual é o prazo que o empregado doméstico tem para requerer o Seguro-Desemprego?
Do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa.

Qual é o número de parcelas do Seguro-Desemprego a que terá direito?
Terá direito a 3 parcelas, no valor de um salário mínimo vigente.


Conceito de Férias.
A cada ano trabalhado o empregado adquire direito ao gozo de um período de férias, durante o qual irá permanecer afastado de sua atividade habitual, sendo remunerado, de acordo com sua remuneração total habitual, acrescida, ainda, de um adicional de um terço sobre este total.

Duração das Férias.
O empregado que tenha trabalhado o ano completo, terá direito a um período de 30 dias de férias.

Aviso de Férias
Para que o empregado saia em férias o empregador deverá notificar-lhe, por escrito, no mínimo 30 dias antes do início do período de gozo. (art. 135 CLT)
O aviso de férias deverá ser feito em duas vias ficando uma com o empregador e outra com o empregado.

Prazo para pagamento das Férias
As férias devem ser creditadas para o funcionário ou empregado doméstico até dois dias antes do início do gozo. (art. 145, caput CLT)
No recibo que o empregado irá assinar atestando o recebimento deverá constar a data de início e término das férias. (art. 145, § único CLT)


Conceito de 13.º Salário
Décimo-terceiro salário é a gratificação anual a que tem direito aos trabalhadores urbanos e rurais e que corresponderá ao valor de uma remuneração mensal do mês de dezembro, proporcional ao tempo de trabalho durante o ano.

Quem tem direito ao 13.º Salário
Tem direito ao pagamento do 13º salário:

Quando deverá ser pago o 13.º Salário
O 13º Salário será pago em duas parcelas:


Licença-Maternidade
A gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade.

Licença-Paternidade
O trabalhador tem direito à licença paternidade de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do nascimento da criança ou do primeiro dia em que o pai se ausentar do serviço.

Por exemplo:


Exame Médico

Admissional: O exame admissional deverá ser obrigatoriament realizado o mais próximo possível ao dia da admissão e até no máximo no dia anterior ao trabalho. Este atestado indicará se o empregado está apto ou não a desempenhar a atividade a que se candidatou. (Base Legal: NR7, item 7.4.1)

Demissional: O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação. (Base legal: Port. 3214-78 MTB, NR-7 - 7.4.3.5)


Conceito de CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO foi criada com o objetivo de reconhecer, nomear e codificar as diversas ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

Da Utilização da CBO
Através da CBO, deve-se identificar a função que será desempenhada pelo empregado e sua respectiva codificação.
Esta codificação servirá para anotação na Carteira de Trabalho do empregado, no Livro ou Ficha registro de empregados e na RAIS, entre outros documentos trabalhistas que solicitam a CBO.


Consulta de CBO - Classificação Brasileira de Ocupações


EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NR 6
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

Cabe ao empregador:

Cabe ao empregado:


PCMSO -  PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NR 7
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.


Compete ao empregador:


PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 9
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de  elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições  que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e a integridade dos  trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e  conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada  estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a  participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade  dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da  empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,  devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos serem ampliados mediante  negociação coletiva de trabalho.


Cabe ao Empregador:
Cabe ao Empregado: